segunda-feira, 26 de novembro de 2018

INSS começa a pagar nesta segunda a 2ª parcela do 13º salário de aposentados

INSS começa a pagar 2ª parcela do 13º salário
FOTO: NOTÍCIAS AO MINUTO
A partir desta segunda-feira (26), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar a segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas. Os depósitos serão feitos até 7 de dezembro, junto com a folha mensal de pagamento do mês de novembro.Já para os trabalhadores assalariados, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, conforme determina a lei, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Pelo calendário do INSS, os primeiros a terem o valor depositado serão os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 3 de dezembro. 
Em todo o país, 30,1 milhões receberão a segunda parcela do 13º, totalizando R$ 21,4 bilhões, segundo a Secretaria da Previdência. A segunda parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício. Mas vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
Quem tem direito
Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social ? BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia ? RMV) não têm direito ao abono anual.
13º para trablhadores com carteira assinada
Para os trabalhadores com carteira assinada, por lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. Nas localidades onde for feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a gratificação deve ser paga até o dia 29. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.

G1

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