Foto : Tnh1 |
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explica as regras para obter desconto no pagamento de multas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O gestor da SMTT, Antonio Moura, lembra que o CTB estipula que o pagamento da multa, até a data de vencimento, gera um desconto de 20% no valor.
“As multas são uma forma de coibir infrações e melhorar o fluxo da cidade, garantindo também segurança viária para todos. Mas, para não pesar tanto no bolso, é possível optar pelo pagamento com esse desconto”, explica o superintendente.
Como recorrer das multas?
Quando um condutor é autuado pela fiscalização da SMTT, caso ele não concorde com a multa, é possível entrar com um processo na Defesa Prévia da SMTT, que fica na sede do órgão, no Tabuleiro do Martins. O condutor tem 30 dias, a partir do recebimento da autuação na residência do proprietário do veículo, para recorrer na Defesa Prévia.
É importante que o condutor anexe documentos como as cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) e comprovante de residência.
O motorista que tiver o pedido indeferido na Defesa Prévia recebe uma nova Notificação do Auto de Infração (NAI) e tem mais 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari). Caso não concorde com as decisões, o condutor pode recorrer ainda ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Durante o trâmite dos processos, em qualquer uma das instâncias, não há implicações para os condutores. Somente nos casos de recursos não deferidos é que o condutor terá que pagar a multa.
Secom Maceió
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