sexta-feira, 22 de março de 2019

AMSTT EMITE NOTA SOBRE UMA " AGENTE DE TRÂNSITO " SEM FARDA QUE ESTAVA MULTANDO INDEVIDAMENTE NAS RUAS DE GARANHUNS

Foto publicada no Facebook do empresário, na manhã desta quinta-feira (21/03)
Uma foto e um vídeo que circulou na internet nos últimos dias informa que uma agente de transito da AMSTT sem farda, estava fazendo abordagens a veículos e multando motoristas por estacionamento indevido e outras irregularidades na rua Dr José Mariano, Centro de Garanhuns.Um blog da cidade chegou a produzir matéria sobre o assunto informando que um empresário ao observar a movimentação decidiu fazer uma foto que comprovava a atitude da moça que se posicionava sempre no mesmo lugar e na mesma hora para " autuar" as irregularidades.

O vídeo foi alvo de muitas críticas de alguns que mesmo sem conhecerem o real motivo se posicionaram contra as tais irregularidades e fizeram seus juízos de valores, outros, mais ponderados e cautelosos detectaram que algo estava errado, pois um agente de trânsito não poderia agir daquela forma.

O empresário, autor do vídeo e que publicou em sua conta pelas redes sociais, compareceu na manhã desta sexta-feira,22, ao órgão e se desculpou pela postagem irresponsável do vídeo e pode sofrer processo segundo o presidente interino da AMSTT, Valdir Santana.Sobre a mulher que aparece na foto e no vídeo, ninguém soube informar quem era e o que fazia no local.

O caso chegou a  Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) que emitiu uma nota sobre o assunto.

Nota de resposta - Abordagem de trânsito na rua Doutor José Mariano

21 de março de 2019

A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) esclarece que a mulher que aparece na imagem veiculada por este blog, realizando abordagens em veículos na rua Doutor José Mariano, no Centro da cidade, não atua como agente de trânsito municipal, e também não faz parte do quadro de servidores do órgão, de forma que a denúncia realizada não está de acordo com a realidade.

A Autarquia reforça que os agentes de trânsito municipais exercem sua função de acordo com a legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo instruídos a autuarem apenas quando a irregularidade é presenciada e comprovada pelo agente da autoridade de trânsito; que deve informar local, data e hora no auto de infração. Também é importante ressaltar que os os profissionais cumprem suas atividades devidamente fardados e identificados em veículos do órgão.

Por fim, a AMSTT informa que tomará as medidas jurídicas cabíveis ao caso.

Atendimento à imprensa: (87) 3762-0109



Por Marcos Antônio - DRT 1708

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