Eclésio Oliveira, proprietário da empresa C&M |
Um grave acidente essa semana na PE-177, próximo a cidade de Angelim quase vitimou fatalmente o publicitário de Garanhuns, Eclésio B. Oliveira Júnior, da agência C&M. Segundo o publicitário muito conhecido e querido em Garanhuns e região, ele vinha de Maceió por volta das 10hs da noite, quando dois animais surgiram na pista e a colisão foi inevitável.A pancada foi tão forte que o automóvel deu perda total e os cavalos morreram no local. Eclésio teve ferimentos leves e algumas escoriações pelo corpo.
O automóvel do publicitário teve perda total |
Eclésio , disse ao nosso Blog que : " Os proprietários além de desrespeitarem a lei de proteção dos animais, os deixando soltos a beira de pistas, colocam em risco a vida de pessoas, como ocorreu comigo, que mesmo vindo no limite de velocidade da pista, não consegui desviar, me chocando contra os dois animais. Por sorte, tive só danos materiais, mas sei de vários casos com morte. Espero também das autoridades, maior fiscalização contra esse abandono de animais a beira das rodovias. Foi um livramento de Deus", disse o publicitário aliviado.
Infelizmente a irresponsabilidade de alguns proprietários de animais já ocasionaram várias mortes Brasil afora.Diversos casos já foram registrados na região agreste com vitimas fatais e que continuam acontecendo todos os dias.É consenso no Direito brasileiro que o dono ou detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problemas a terceiros.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE ANIMAIS SOLTOS NA PISTA
O artigo 936 do Código Civil diz que o dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vitima ou força maior.Convém destacar que, em regra, presume-se a responsabilidade do dono do animal, bastando a vitima a prova do dano e do nexo causal para ter o direito de ser indenizado.
Nos acidentes de trânsito ocorridos nas vias públicas em razão de animais soltos, além dos respectivos proprietários, podem ser acionados os concessionários e a própria autarquia, ou o poder público que exerce a jurisdição.
Portanto percebe-se no texto da lei que os animais não podem permanecer sozinhos na via pública sem cuidados por parte de um guia e o Código de Trânsito ainda determina como eles devem circular para que não imponha nenhum risco á segurançA.
Por Marcos Antônio, Jornalista DRT 1708
Amigo, muito bom usar a Midia para informar a população,porém acredito que você não foi feliz com suas palavras " quase vitimou" , são palavras fortes para quem graças a Deus sofreu pequenas escoriações e perdas materiais.
ResponderExcluirFica a dica.
PS: "quase vitimou fatalmente"
ExcluirUm pouco pesado.