segunda-feira, 25 de março de 2019

Lula terá duas chances de deixar a cadeia nos próximos dias;saiba mais

(foto: Miguel SCHINCARIOL/AFP)
Próximo de completar um ano na cadeia, em razão de uma condenação a 12 anos e um mês em regime fechado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta ir para a prisão domiciliar no começo de abril. Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vão analisar um recurso apresentado pela defesa do petista que tem força para provocar redução na pena. Além disso, no próximo dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar a constitucionalidade da prisão a partir de segunda instância. O posicionamento dos tribunais superiores será fundamental para definir o futuro do ex-presidente.

Caso o recurso dele no STJ tenha uma definição antes da sessão do Supremo que pode revisar o entendimento sobre o momento permitido para o início do cumprimento da pena, o resultado não surtirá efeito para o caso de Lula, já que o processo dele terá tramitado em todas as instâncias judiciais. Com isso, o petista não poderá ser beneficiado por uma eventual declaração de inconstitucionalidade da chamada antecipação de pena. No entanto, caso os ministros do STJ decidam anular parte das provas ou depoimentos, como pede a defesa, a chamada dosimetria da pena do ex-presidente poderá ser reduzida.


Progressão de regime


Com isso, Lula poderá se beneficiar do trecho da legislação que possibilita a progressão de regime quando o condenado cumpre um sexto da pena. Existe uma pressão aos ministros do STJ, nos bastidores do Poder Judiciário, para que a Corte reduza a chancela automática de processos da Lava-Jato. No Supremo, a avaliação é de que a Corte que julga os casos relativos a legislação federal, que não envolvem a Constituição, tem aceitado a decisão sem questionar todas as sentenças que chegam das instâncias inferiores.

O artigo 112 da Lei de Execução Penal assegura que a “pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Lula, condenado a 12 anos e um mês de prisão, completa o tempo mínimo para mudança de regime de internação em dois anos. Ou seja, só poderia deixar o cárcere em abril do ano que vem.


Além da condenação referente ao tríplex, Lula responde a outras sete ações penais. Em uma delas, em que o político é acusado de receber reformas em um sítio na cidade de Atibaia, em São Paulo, como propina, já recebeu sentença em primeira instância. No entanto, como o caso ainda está em fase de análise na segunda instância de Justiça, o tempo de condenação, de 12 anos e 11 meses, não pode ser adicionado ao tempo de pena.


Correio Brasiliense

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